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O primeiro Tratado he de 1642 de Amizade, e Commercio. Os Artigos Comerciaes pouco tem de importancia, concedendo principalmente aos Subditos Inglezes<lb/> | O primeiro Tratado he de 1642 de Amizade, e Commercio. Os Artigos Comerciaes<lb/> | ||
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Memoria dirigida aos Illustrissimos e Excellentissimos Senhores Deputados das
Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituentes da Nação Portugueza
sobre a verdadeira explicação do Artigo 26 do Tratado de 1810 com
Gram Bretanha.
DEzejando quanto for possivel prevenir alguma duvida que possa nascer entre Portugal,
e Inglaterra na época presente, o author das seguintes reflexões toma a liberdade
de as remetter para a consideração de V. Ex. Elle he Estrangeiro, por isso suspeito:
paciencia, se as idéas são racionaveis, podem valer, sendo o contrario, a perca
de tempo não he grande.
Ha dias appareceo nas folhas publicas o parecer da Comissão de Commercio sobre
a intelligencia do artigo vigesimo sexto do Tratado de Fevereiro de 1810 com Inglaterra,
sobre o qual, tenciona-se offerecer algumas observações amigaveis; mas antes
de considerar o Artigo em questão deste Tratado, não será inexpediente tomar
uma vista rápida sobre os antecedentes Tratados: são poucos, porque a harmonia, e
boa intelligencia que existirão entre ambos estes Reinos durante tantos seculos não
necessitavão de mudanças, até a época da aggresão dos Francezes quando as possessões
Portuguezas Ultramarinhas, elevadas de Colonia em Reino exigirão alteração de Systema Commercial.—
O primeiro Tratado he de 1642 de Amizade, e Commercio. Os Artigos Comerciaes
pouco tem de importancia, concedendo principalmente aos Subditos Inglezes
os mesmos privilegios que até então gozava a Nação Hollandeza.
O segundo Tratado he de 1654 o qual confirma e ratefica o precedente, e contém
certas estipulações a respeito da descarga de navios, e o pagamento dos Guardas
de Alfandega, mas se acha annexo a este Tratado, hum artigo segredo da maior importancia
cujo theor he o seguinte: A saber,, Os Direitos sobre as fazendas manufacturas,
"e mercadorias Inglezas nunca excederáõ a quantia de vinte e tres por cento
"sobre huma avaluação favoravel."
Identifier: | JB/110/005/001"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110. |
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1821 |
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110 |
rid yourselves of ultramaria |
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005 |
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001 |
tratado de 1703 |
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printed material |
4 |
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recto |
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[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]] |
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1818 |
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in portuguese |
35995 |
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