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Memoria dirigida aos Illustrissimos e Excellentissimos Senhores Deputados das
Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituentes da Nação Portugueza
sobre a verdadeira explicação do Artigo 26 do Tratado de 1810 com
Gram Bretanha.

DEzejando quanto for possivel prevenir alguma duvida que possa nascer entre Portugal,
e Inglaterra na época presente, o author das seguintes reflexões toma a liberdade
de as remetter para a consideração de V. Ex. Elle he Estrangeiro, por isso suspeito:
paciencia, se as idéas são racionaveis, podem valer, sendo o contrario, a perca
de tempo não he grande.

Ha dias appareceo nas folhas publicas o parecer da Comissão de Commercio sobre
a intelligencia do artigo vigesimo sexto do Tratado de Fevereiro de 1810 com Inglaterra,
sobre o qual, tenciona-se offerecer algumas observações amigaveis; mas antes
de considerar o Artigo em questão deste Tratado, não será inexpediente tomar
uma vista rápida sobre os antecedentes Tratados: são poucos, porque a harmonia, e
boa intelligencia que existirão entre ambos estes Reinos durante tantos seculos não
necessitavão de mudanças, até a época da aggresão dos Francezes quando as possessões
Portuguezas Ultramarinhas, elevadas de Colonia em Reino exigirão alteração de Systema Commercial.— O primeiro Tratado he de 1642 de Amizade, e Commercio. Os Artigos Comerciaes
pouco tem de importancia, concedendo principalmente aos Subditos Inglezes
os mesmos privilegios que até então gozava a Nação Hollandeza.
O segundo Tratado he de 1654 o qual confirma e ratefica o precedente, e contém
certas estipulações a respeito da descarga de navios, e o pagamento dos Guardas
de Alfandega, mas se acha annexo a este Tratado, hum artigo segredo da maior importancia
cujo theor he o seguinte: A saber" Os Direitos sobre as fazendas manufacturas,
"e mercadorias Inglezas nunca excederáõ a quantia de vinte e tres por cento
"sobre huma avaluação favoravel."
A este segue-se o Tratado do Matrimonio de Carlos II. com a Infanta Catherina
de Portugal, cujo primeiro Artigo igualmente confirma os dous Tratados acima
notados: tem tambem annexo hum artigo segredo, mas não refere a ponto commercial.
Temos então o Tratado defensivo de Maio de 1703 o qual tambem confirma todos
os artigos dos antigos.—



Identifier: | JB/110/005/001"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110.

Date_1

1821

Marginal Summary Numbering

Box

110

Main Headings

rid yourselves of ultramaria

Folio number

005

Info in main headings field

Image

001

Titles

tratado de 1703

Category

printed material

Number of Pages

4

Recto/Verso

recto

Page Numbering

Penner

Watermarks

[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]]

Marginals

Paper Producer

Corrections

Paper Produced in Year

1818

Notes public

in portuguese

ID Number

35995

Box Contents

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