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Inglezas nos Portos deste Reino | |||
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x A unica excepcao que há ás concedido no Artigo
encontrará no 21°. Artigo do mesmo Tratado-
reitos impostos sobre os Vinhos de França. Com o quantum de Direitos não tem nada,
de Direitos não falla, porque o artigo decimo quinto he conclusivo a respeito dos Direitos
na introducção de generos etc. etc.: Inglezes, limitando o importe destes direitos a
quinze por cento.x — O artigo 26 ratefica (e não ha outro que o faz) a entrada nos Portos
de Gram Bretanha dos Vinhos de Portugal conforme se acha declarado no artigo segundo
do tratado de Dezembro de 1703.—
Tirado do tratado de 1810 este artigo 26, o que prohibe ao Parlamento Inglez
mandar impor o mesmo tributo sobre os Vinhos de Portugal, que pagão os de França?
Que Inglaterra tem a liberdade de accrescentar o direito sobre o Vinho de Portugal,
não ha duvida, mas sempre com a condição que se levante em igual proporção o direito
sobre os Vinhos de França.
Os tratados antigos confirmão, e ratificão huns a outros: o tratado de 1810 he
differente, não refere aos passados, he inteiramente hum tratado novo, independente, e
sobre si: menos este artigo declaratorio 26, o qual de certo foi introduzido com o fim que
já vai exposto.
Tendo discutido a questão em quanto se refere aos tratados, não he desaproposito
considerallo debaixo de outra vista — Questionemos na época presente a politica da discussão
que tem havido. Os Illustres Membros das Cortes não podem deixar de saber que
nem as Cortes, nem o Governo póde alterar qualquer artigo d'hum Tratado, sem o consentimento
de ambas as partes, e igualmente devem lembrar-se, que he o costume discutir
duvidas, e não violentamente sem discussão, sem participação, fazer repentinamente
huma mudança que póde causar futuros prejuizos, e dar occaziao a grandes sustos.
O tratado de 1810 póde acabar querendo a Nação Portugueza, no principio do anno
de 1825, faltão sómente alguns quatro annos, pergunta-se se val a pena admittir similhante
discussão, em particular quando he bem notorio que grande porção das manufacturas
Inglezas nos Portos deste Reino
Identifier: | JB/110/005/003"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110. |
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1821 |
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110 |
rid yourselves of ultramaria |
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005 |
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003 |
tratado de 1703 |
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printed material |
4 |
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recto |
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[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]] |
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1818 |
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in portuguese |
35995 |
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