<span class="mw-page-title-main">JB/110/005/002</span>

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JB/110/005/002

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"dito Reino de Portugal não pagaráõ mais tributos ou direitos senão do
"modo seguinte: as fazendas, mercadorias, e manufacturas da Nação Ingleza,
"em formando a Pauta conforme a qual pagaráõ direitos (os quaes
"nunca excederáõ Vinte e tres por cento) seráõ favoravelmente avaluadas
"conforme a Pauta da Alfandega, e as Leis antigas do Reino!!
Até o Tratado de Dezembro de 1703 a importação neste Reino de toda a qualidade
de fazendas de Lãa não sómente da Inglaterra, mas de todos os mais Reinos
ficou prohibida*, e naquella época os Vinhos de Portugal introduzidos em Inglaterra
pagavão iguaes Direitos aos de França, mas este Tratado estipulou como se vio. Tem
só dous Artigos, e não falla nem de huma nem da outra parte do quantum dos Direitos
que devem pagar ou Vinhos ou Pannos, mas não he estranho lembrar que os
Vinhos então pagavão huma bagatella de Direitos em Inglaterra, quando as Fazendas
Inglezas estavão taxadas neste Reino e vinte e tres por cento sobre o seu valor.



Identifier: | JB/110/005/002"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110.

Date_1

1821

Marginal Summary Numbering

Box

110

Main Headings

rid yourselves of ultramaria

Folio number

005

Info in main headings field

Image

002

Titles

tratado de 1703

Category

printed material

Number of Pages

4

Recto/Verso

recto

Page Numbering

Penner

Watermarks

[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]]

Marginals

Paper Producer

Corrections

Paper Produced in Year

1818

Notes public

in portuguese

ID Number

35995

Box Contents

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