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"dito Reino de Portugal não pagaráõ mais tributos ou direitos senão do
"modo seguinte: as fazendas, mercadorias, e manufacturas da Nação Ingleza,
"em formando a Pauta conforme a qual pagaráõ direitos (os quaes
"nunca excederáõ Vinte e tres por cento) seráõ favoravelmente avaluadas
"conforme a Pauta da Alfandega, e as Leis antigas do Reino!!
Até o Tratado de Dezembro de 1703 a importação neste Reino de toda a qualidade
de fazendas de Lãa não sómente da Inglaterra, mas de todos os mais Reinos
ficou prohibida*, e naquella época os Vinhos de Portugal introduzidos em Inglaterra
pagavão iguaes Direitos aos de França, mas este Tratado estipulou como se vio. Tem
só dous Artigos, e não falla nem de huma nem da outra parte do quantum dos Direitos
que devem pagar ou Vinhos ou Pannos, mas não he estranho lembrar que os
Vinhos então pagavão huma bagatella de Direitos em Inglaterra, quando as Fazendas
Inglezas estavão taxadas neste Reino e vinte e tres por cento sobre o seu valor.
Identifier: | JB/110/005/002"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110. |
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1821 |
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110 |
rid yourselves of ultramaria |
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005 |
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002 |
tratado de 1703 |
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printed material |
4 |
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recto |
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[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]] |
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1818 |
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in portuguese |
35995 |
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