<span class="mw-page-title-main">JB/110/005/003</span>

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JB/110/005/003

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x A unica excepcao que há ás concedido no Artigo
encontrará no 21°. Artigo do mesmo Tratado-

reitos impostos sobre os Vinhos de França. Com o quantum de Direitos não tem nada,
de Direitos não falla, porque o artigo decimo quinto he conclusivo a respeito dos Direitos
na introducção de generos etc. etc.: Inglezes, limitando o importe destes direitos a
quinze por cento.x — O artigo 26 ratefica (e não ha outro que o faz) a entrada nos Portos
de Gram Bretanha dos Vinhos de Portugal conforme se acha declarado no artigo segundo
do tratado de Dezembro de 1703.—

Tirado do tratado de 1810 este artigo 26, o que prohibe ao Parlamento Inglez
mandar impor o mesmo tributo sobre os Vinhos de Portugal, que pagão os de França?
Que Inglaterra tem a liberdade de accrescentar o direito sobre o Vinho de Portugal,
não ha duvida, mas sempre com a condição que se levante em igual proporção o direito
sobre os Vinhos de França.



Identifier: | JB/110/005/003"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110.

Date_1

1821

Marginal Summary Numbering

Box

110

Main Headings

rid yourselves of ultramaria

Folio number

005

Info in main headings field

Image

003

Titles

tratado de 1703

Category

printed material

Number of Pages

4

Recto/Verso

recto

Page Numbering

Penner

Watermarks

[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]]

Marginals

Paper Producer

Corrections

Paper Produced in Year

1818

Notes public

in portuguese

ID Number

35995

Box Contents

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