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Tratado de 1703
Art°. 1°. Sua Magestade Sagrada de Portugal promette,
tanto em seu Nome como nauqelle dos seus Successores,
de admittir daqui para sempre em Portugal, os Pannos
de Láo e as mais Manufacturas de Laa de Gram
Bretanha, como era o costume até que forao prohibidas
pelas Leis; mas isto debaixo desta condicao
Art° 2. Isso he, que Sua Sagrada e Real Mag.e de Gram
Bretanha será obrigada daqui para sempre, tanto
em seu Nome como naquelle des seus Sucessores, de
admittir em Bretanha os Vinhos da produccao de
Portugal, de modo que em tempo nenhum, quer haja
paz quer querra entre os Reinos de Bretanha e Franca,
se possa exigir mais coiza alguma por estes Vinhos,
debaixo do nome de Tributo ou Direitos, ou qualq.r outro
titulo, direita ou indireitamenta, quer sejao importados
em Gran Bretanha em Pipas, Meyas Pipad, ou outras
vasilhas, do q.e for exigido pela mesma quantidade ou
medida de Vinho Francez, tirando ou abatendo huma
terca parte dos Direitos. Porem se em tempo algum este
abatimento de Direitos que se ha de fazer como fica
Identifier: | JB/110/005/004"JB/" can not be assigned to a declared number type with value 110. |
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1821 |
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110 |
rid yourselves of ultramaria |
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005 |
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004 |
tratado de 1703 |
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printed material |
4 |
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recto |
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[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]] |
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1818 |
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in portuguese |
35995 |
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