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JB/110/005/001

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Memoria dirigida aos Illustrissimos e Excellentissimos Senhores Deputados das
Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituentes da Nação Portugueza
sobre a verdadeira explicação do Artigo 26 do Tratado de 1810 com
Gram Bretanha.

DEzejando quanto for possivel prevenir alguma duvida que possa nascer entre Portugal,
e Inglaterra na época presente, o author das seguintes reflexões toma a liberdade
de as remetter para a consideração de V. Ex. Elle he Estrangeiro, por isso suspeito:
paciencia, se as idéas são racionaveis, podem valer, sendo o contrario, a perca
de tempo não he grande.

Ha dias appareceo nas folhas publicas * o parecer da Comissão de Commercio sobre
a intelligencia do artigo vigesimo sexto do Tratado de Fevereiro de 1810 com Inglaterra,
sobre o qual, tenciona-se offerecer algumas observações amigaveis; mas antes
de considerar o Artigo em questão deste Tratado, não será inexpediente tomar huma
vista rápida sobre os antecedentes Tratados: são poucos, porque a harmonia, e
boa intelligencia que existirão entre ambos estes Reinos durante tantos seculos não
necessitavão de mudanças, até a época da aggresão dos Francezes quando as possessões
Portuguezas Ultramarinhas, elevadas de Colonia em Reino exigirão alteração de Systema Commercial.—

O primeiro Tratado he de 1642 de Amizade, e Commercio. Os Artigos Comerciaes
pouco tem de importancia, concedendo principalmente aos Subditos Inglezes
os mesmos privilegios que até então gozava a Nação Hollandeza.

O segundo Tratado he de 1654 o qual confirma e ratefica o precedente, e contém
certas estipulações a respeito da descarga de navios, e o pagamento dos Guardas
de Alfandega, mas se acha annexo a este Tratado, hum artigo segredo da maior importancia
cujo theor he o seguinte: A saber " Os Direitos sobre as fazendas manufacturas,
"e mercadorias Inglezas nunca excederáõ a quantia de vinte e tres por cento
"sobre huma avaluação favoravel."

A este segue-se o Tratado do Matrimonio de Carlos II. com a Infanta Catherina
de Portugal, cujo primeiro Artigo igualmente confirma os dous Tratados acima
notados: tem tambem annexo hum artigo segredo, mas não refere a ponto commercial.

Temos então o Tratado defensivo de Maio de 1703 o qual tambem confirma todos
os artigos dos antigos.—

A este segue-se o Tratado de 27 de Dezembro do mesmo anno, vulgarmente chamado
"+ o Tratado de Methuen,", hum Tratado que tinha por objecto a conciliação
dos interesses de ambas as partes. Este he o Tratado que concede aos Inglezes
a introducção de seus pannos, e mais manufacturas de Lãa em Portugal, mas
com a estipulação que os vihnos deste Reino sempre serião admittidos e todos os Portos
de Gram Bretanha com o abatimento de huma terça parte dos Direitos que pagassem
os Vihnos de França.

Apparecem outros dous Tratados, o primeiro de 1714 entre Portugal, e Hespanha
abonado por Inglaterra, e o de 1763 quando Portugal concorreo, e accedeo ao
Tratado geral concluido em Pariz.

Appresenta-se finalmente o Tratado de 1810 que deo motivos de queixa a pessoas
que pouco examinarão os seus artigos, e nunca indagarão as circunstancias donde
se originou o mesmo tratado. — Deve-se notar que até aquella época (1810) o
unico Tratado que fez menção do quantum de direitos que devião pagar fazendas Inglezas,
era o de 1654 o qual limitou o importe delles a vinte e tres por cento como
vai aqui transcrito traduzido do Latim.

Porção do Artigo segredo annexo ao Tratado de
1654 que se refere ao quantum de Direitos.—
"O Povo e Habitantes da Republica de Inglaterra seguindo o seu Commercio
"como até agora dentro dos Reinos, Dominios, Portos, e Territorios do

*Foi decidido pelo Augusto Congresso na conformidade
do Parecer da Commissião que as Fazendas de
Lãa Britannicas pagassem 30 por cento de Direitos.

+ Veja huma Copia deste Tratado no fim.



Identifier: | JB/110/005/001
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Date_1

1821

Marginal Summary Numbering

Box

110

Main Headings

rid yourselves of ultramaria

Folio number

005

Info in main headings field

Image

001

Titles

tratado de 1703

Category

printed material

Number of Pages

4

Recto/Verso

recto

Page Numbering

Penner

Watermarks

[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]]

Marginals

Paper Producer

Corrections

Paper Produced in Year

1818

Notes public

in portuguese

ID Number

35995

Box Contents

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