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Transcribe Bentham: A Collaborative Initiative

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JB/110/005/003

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x A unica excepcao que há ás concedido no 18. Artigo
encontrará no 21°. Artigo do mesmo Tratado-

reitos impostos sobre os Vinhos de França. Com o quantum de Direitos não tem nada,
de Direitos não falla, porque o artigo decimo quinto he conclusivo a respeito dos Direitos
na introducção de generos etc. etc.: Inglezes, limitando o importe destes direitos a
quinze por cento.x — O artigo 26 ratefica (e não ha outro que o faz) a entrada nos Portos
de Gram Bretanha dos Vinhos de Portugal conforme se acha declarado no artigo segundo
do tratado de Dezembro de 1703.—

Tirado do tratado de 1810 este artigo 26, o que prohibe ao Parlamento Inglez
mandar impor o mesmo tributo sobre os Vinhos de Portugal, que pagão os de França?
Que Inglaterra tem a liberdade de accrescentar o direito sobre o Vinho de Portugal,
não ha duvida, mas sempre com a condição que se levante em igual proporção o direito
sobre os Vinhos de França.

Os tratados antigos confirmão, e ratificão huns a outros: o tratado de 1810 he
differente, não refere aos passados, he inteiramente hum tratado novo, independente, e
sobre si: menos este artigo declaratorio 26, o qual de certo foi introduzido com o fim que
já vai exposto.

Tendo discutido a questão em quanto se refere aos tratados, não he desaproposito
considerallo debaixo de outra vista — Questionemos na época presente a politica da discussão
que tem havido. Os Illustres Membros das Cortes não podem deixar de saber que
nem as Cortes, nem o Governo póde alterar qualquer artigo d'hum Tratado, sem o consentimento
de ambas as partes, e igualmente devem lembrar-se, que he o costume discutir
duvidas, e não violentamente sem discussão, sem participação, fazer repentinamente
huma mudança que póde causar futuros prejuizos, e dar occaziao a grandes sustos.

O tratado de 1810 póde acabar querendo a Nação Portugueza, no principio do anno
de 1825, faltão sómente alguns quatro annos, pergunta-se se val a pena admittir similhante
discussão, em particular quando he bem notorio que grande porção das manufacturas
Inglezas nos Portos deste Reino descarregadas, são ao depois passadas para
Hespanua, deixando em Portugal grandes Direitos, com o importe das varias despezas
de carretos, comissões, e outros lucros; mais ainda, em particular pergunta-se,
se apresente he a melhor occazião para questionar semelhante objecto, quando ainda falta
muito para consolidar o systema de Liberdade que a Nação Portugueza vem de adoptar
— quando ainda á nova ordem de cousas, falta o tal reconhecimiento dos Governos Europeos,
que todo o homem bom e liberal deseja e espera, e quando he bem sabido que
o Governo Inglez, longe de ser ter opposto, não se tem intrometido em cousa alguma a
este respeito, e que a massa da Nação Britannica muito louva a mudança gloriosa que
Portugal tem adoptado.

LISBOA: NA IMPRESSÃO DE JOÃO BAPTISTA MORANDO. ANNO DE 1821.
não prejudiques os interesses de Portugal. He verdade que quanto
mais caros estuvieram os generos, menos consumo hão de ter. Porêm
he precizo olhar bem p.a o cazo prezente. Quanto maiores são os
direitos em Inglaterra sobre vinhos, tanto maior vem a ser o favor
da terça parte q.e gozão os Vinhos Portuguezes, e por conseq.cia tanto
maior será a preferência dada a seu consumo. Se os direitos
fossem baixos, e. g. 9 Libras em cada Pipa dos Vinhos de França,
e £6 - em cada Pipa dos Vinhos de Portugal ainda q.e aquelles
não fossem de menor custa do q.e estes (o q. são) a differença de
3 Libras em cada Pipa nunca influiria paraq.e aquelles que
gostassem mais o Vinho de França não o bebessem com preferencia
ao Vinho de Portugal.




Identifier: | JB/110/005/003
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Date_1

1821

Marginal Summary Numbering

Box

110

Main Headings

rid yourselves of ultramaria

Folio number

005

Info in main headings field

Image

003

Titles

tratado de 1703

Category

printed material

Number of Pages

4

Recto/Verso

recto

Page Numbering

Penner

Watermarks

[[watermarks::t stains 1818 [britannia with shield emblem]]]

Marginals

Paper Producer

Corrections

Paper Produced in Year

1818

Notes public

in portuguese

ID Number

35995

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